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Alterações fiscais diversas e fim da isenção do ISV de viaturas comerciais

23/04/2021

 

Foi publicada a Lei n.º 21/2021, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.

 

Das alterações acima referidas sublinhamos que a Lei 21/2021 revoga a alínea c) do n.º 2 do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), cujo conteúdo é o seguinte:

Artigo 2.º
Incidência objetiva

2 – Estão excluídos da incidência do imposto os seguintes veículos:

c) automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;

 

Desta forma, a partir de 1 de julho de 2020, as carrinhas comerciais vão deixar de beneficiar da isenção de ISV.

 

Relativamente a esta matéria, a AICCOPN entende que esta é uma penalização tributária injustificada, e que se vem somar a outra profunda injustiça fiscal, devido ao facto de a Autoridade Tributária entender que, as viaturas para transporte de mercadorias e classificadas como tal nos respetivos livretes, que transportam mais de três pessoas (exemplo: Veículos de carga com "cabina dupla"), são excluídas do direito à dedução do IVA.

 

A Associação considera imperioso que seja alterado este entendimento e, neste contexto, enviou no passado dia 12 de abril uma exposição ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais a solicitar medidas legislativas ou alteração deste entendimento da AT de forma a permitir o reconhecimento do direito à dedução do respetivo IVA referente aos gastos inerentes à aquisição e utilização desses veículos.

 

Por fim, a Lei 21/2021 revoga também a alínea a) do n.º 8 do artigo 5.º do Código do Imposto de Circulação, cujo conteúdo é o seguinte:

Artigo 5.º

8 – Estão isentos de 50% do imposto os seguintes veículos:

  1. Os veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos.

 

O texto integral da Lei n.º 21/2021, pode ser consultado aqui.

 

Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:

T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt

23/04/2021

 

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