A AICCOPN informa os seus associados que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou, através do
Ofício Circulado N.º 20290, de 3 de março de 2026, as novas regras e instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Esta atualização visa acomodar as alterações legislativas introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2026
(Lei n.º 73-A/2025) cujas novas regras
produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
Para as entidades empregadoras do setor da Construção e do Imobiliário, destaca-se a prorrogação, para o ano de 2026, da isenção sobre prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. Deste modo, o código A41 foi devidamente ajustado para refletir que estes rendimentos — quando atribuídos de forma voluntária e sem carácter regular — beneficiam de isenção na parte que não exceda 6% da retribuição base anual do trabalhador. A Autoridade Tributária reforça, contudo, que as empresas devem assegurar o rigoroso cumprimento das obrigações declarativas específicas deste regime para garantir o benefício fiscal.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.