- O Custo de Referência por metro quadrado de área bruta passa a ser majorado em 10% quando a obra decorra em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
- O Coeficiente Operacional passa a poder ser fixado entre 1 e 1,20 (anteriormente era no máximo 1,12);
- O Coeficiente de Localização definido no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, passa a ser no mínimo de 1,1 (em conformidade com a Declaração de Retificação n.º 33/2025/1 de 17 de julho de 2025);
- O Custo de Promoção por metro quadrado de área bruta das habitações de custos controlados passa a poder ser majorado até 20%, no caso de habitações de custos controlados cuja empreitada tenha sido ou venha a ser adjudicada ao abrigo da previsão estabelecida no n.º 6 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos.
Alterações ao regime de habitação a custos controlados

11/07/2025
Foi publicada a Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, que procede ao ajustamento de alguns parâmetros da fórmula de cálculo aplicável ao custo de promoção das habitações construídas ao abrigo do regime de habitação de custos controlados. Esta alteração ocorre em face do incremento dos custos de construção verificados, em especial nas áreas de reabilitação urbana, do aumento do custo dos terrenos e das infraestruturas, e do acréscimo dos custos associados às novas exigências energéticas das edificações.
Neste contexto, destacam-se as seguintes alterações:
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