Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
Informamos as empresas Associadas que foi publicada hoje na Série I do Diário da República, a Lei n.º 30/2021, a qual entra em vigor 30 dias após a sua publicação e:
- Aprova medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares;
- Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Altera o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro;
- Altera o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.
Para fazer o download do documento de análise deste diploma, elaborado pelos Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN, clique, por favor, aqui.
Para consultar a versão integral do diploma clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
21/05/2021
(versão editada em 24/05/2021)







