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Alteração ao regulamento específico do domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos

24/11/2023

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS 

Foi publicada a Portaria n.º 392/2023, de 24 de novembro, que procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante.

 

São assim alterados os, artigo 61.º (Beneficiários), artigo n.º 91.º e artigo 98.º (Critérios de elegibilidade dos beneficiários) e o artigo 101.º (Revogação do financiamento).

 

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, em 25 de novembro de 2023, e para a consulta em versão integral pode clicar no diploma aqui: Portaria n.º 392/2023.

 

 

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