ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DE RECURSOS
Foi publicada a Portaria n.º 392/2023, de 24 de novembro, que procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante.
São assim alterados os, artigo 61.º (Beneficiários), artigo n.º 91.º e artigo 98.º (Critérios de elegibilidade dos beneficiários) e o artigo 101.º (Revogação do financiamento).
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, em 25 de novembro de 2023, e para a consulta em versão integral pode clicar no diploma aqui: Portaria n.º 392/2023.







