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Alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT)

05/07/2022

Alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) promulgado pelo Presidente da República

 

De acordo com informação constante do site da Presidência da República, o diploma do Governo que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos, foi promulgado pelo Presidente da República no dia 30 de junho (clique aqui).

 

Relembre-se que o Diploma em apreço foi aprovado pelo Executivo no Conselho de Ministros de 15 de junho de 2022 (cf. Comunicado, clicando aqui), determinando a prorrogação dos prazos estabelecidos no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), para efeitos de inclusão, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação nele previstas.

 

O referido Decreto-Lei prorroga não só o prazo final para conclusão do procedimento, até 31 de dezembro de 2023, como também o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, até 31 de outubro de 2022.

 

Aguarda-se agora a publicação, em Diário da República, do diploma em apreço, para posterior divulgação.

 

Para esclarecimentos, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais.

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