Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro, a partir de 1 de Janeiro de 2005 aqueles valores monetários são os seguintes:
– Subsídio de refeição é actualizado para € 5,75;
– Ajudas de custo são actualizadas para:
- € 57,98 no caso de deslocações em território nacional;
- € 137,58 no caso de deslocações ao estrangeiro
– Subsídio de transporte em automóvel próprio é actualizado para € 0,36 Km.






