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Actualização anual das rendas

13/10/2003

Assim, foi determinado que o coeficiente 1.037 deverá ser o indicador aplicado para a actualização das rendas sujeitas ao regime livre ou condicionadas dos arrendamentos habitacionais e de serviços.

A actualização das rendas deverá ser efectuada por comunicação aos inquilinos, por carta registada com aviso de recepção e enviada com uma antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento da renda que se pretende aumentar.

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