As principais alterações introduzidas com a publicação deste novo diploma, são as seguintes:
- Estabelecimento de novas metas para a gestão de resíduos até 2020 (uma das medidas, com vista ao cumprimento dessas metas é a utilização de, pelo menos 5%, de materiais reciclados em empreitadas de obras públicas, sempre que tecnicamente seja possível);
- A elaboração, por parte do Governo, de programas de prevenção de resíduos, até 12 de Dezembro de 2013, com o objectivo de reduzir a produção de resíduos;
- O alargamento do mercado de resíduos;
- Algumas substâncias e produtos deixam de ser considerados resíduos;
- Deixa de ser necessário o licenciamento de algumas actividades ligadas à gestão de resíduos, nomeadamente o armazenamento de resíduos, antes de serem enviados para outro local para tratamento;
- O transporte de resíduos passa a ser acompanhado por uma guia electrónica de resíduos (e-GAR), disponível na página da internet da APA, o que substitui a guia em papel;
- Passa a ser obrigatório registar no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) os produtos colocados à venda que, no seu final de vida, dêem origem a resíduos com regras de gestão específicas.
O Decreto-Lei n.º 73/2011 procede, também, à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos, tais como:
- Decreto -Lei n.º 366 -A/97, de 20 de Dezembro, (resíduos de embalagens);
- Decreto -Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, (pneus usados);
- Decreto -Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho, (óleos usados);
- Decreto -Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, (veículos em fim de vida);
- Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, (resíduos de construção e demolição – RCD);
- Decreto -Lei n.º 210/2009, de 3 de Setembro, (mercado organizado de resíduos).
Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja a 18 de Junho de 2011.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 73//2010, de 17 de Junho, p. f. clique no diploma.
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