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01 Setembro | Entrada em vigor da revisão do CCT

16/08/2016

Aplicável à Indústria da Construção Civil e Obras Públicas – 2016

 

Na sequência do processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), iniciado em 12 de maio do corrente ano e que culminou, no passado dia 1 de junho, com a obtenção de um acordo de revisão do CCT aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, subscrito pelas Associações Patronais do Setor e pela FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços (em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços, e do SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços), pela FE – Federação dos Engenheiros (em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, e do SERS – Sindicato dos Engenheiros) e pelo SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia (acordo este do qual informámos os Senhores Associados através do Boletim Informativo n.º 06/2016), comunica-se que as aludidas alterações ao CCT foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 30, de 15 de agosto de 2016 e entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em B.T.E., ou seja, a partir de 1 de setembro de 2016.

 

Ainda assim, e à semelhança do sucedido na última revisão da tabela salarial, o pagamento das atualizações – quer quanto aos salários quer no que respeita ao subsídio de refeição (alterado, como é sabido, para € 5,75 diários) -, correspondentes ao período entre 1 de janeiro de 2016 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (setembro de 2015), far-se-á, no máximo, repartindo em cinco parcelas pagas em cinco meses consecutivos, contados a partir do já mencionado dia 1 de setembro de 2016.

 

Para consulta em texto integral do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2016, p.f. clique aqui.

 

Serviços Jurídicos

16/08/2016

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