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Federação da Construção Contesta Novo Código dos Contratos Públicos

26/07/2007

Os empreiteiros não podem ser responsabilizados pelos erros cometidos pelos autores dos projectos de obras públicas, que não foram por eles escolhidos nem contratados – considera a FEPICOP – Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, manifestando a sua oposição frontal a este aspecto acolhido no futuro Código dos Contratos Públicos (CCP).

Na verdade o regime que o Governo anunciou pretender consagrar no CCP significa, na prática, que ao invés de se responsabilizarem as entidades adjudicantes e os projectistas pela exactidão dos projectos que servem de base às empreitadas, esse ónus é remetido para as empresas concorrentes, que devem identificar os erros e omissões encontrados.

Trata-se de uma “flagrante e desproporcionada injustiça em desfavor do empreiteiro”, afirma a Reis Campos, Presidente da Federação, para quem “não podem ser os empreiteiros a suportar os riscos e consequentes encargos decorrentes da inexactidão de peças que não são da sua responsabilidade”.

No entender da Federação da Construção, o regime proposto, além de representar “uma total e infundada inversão do regime actualmente vigente”, carecendo de “qualquer razoabilidade, contraria a anunciada maior responsabilização de todos os agentes públicos e privados”.

Esta Federação considera de “elementar justiça a consagração da possibilidade de o adjudicatário reclamar quanto a erros ou omissões do projecto”, nos moldes que têm sido previstos ao abrigo dos sucessivos regimes jurídicos das empreitadas de obras públicas até agora vigentes.

A Federação exige igualmente que sejam, isso sim, consagradas medidas que promovam a efectiva responsabilização das entidades adjudicantes pela qualidade e exactidão das peças que patenteiam, cujas eventuais deficiências deverão ser por estas imputadas aos seus reais responsáveis, ou seja aos projectistas.

A este respeito, a Federação do Sector discorda da previsão que limita a responsabilidade dos terceiros, isto é, dos projectistas, perante o dono da obra ou o empreiteiro, ao dobro dos honorários previstos no contrato, não se prevendo qualquer tecto para a responsabilidade exigida aos construtores, no caso das obras realizadas em regime de concepção-construção.

O regime proposto no projecto do CCP poderá, inclusivamente, encarecer as obras e desvirtuar as regras da concorrência, pois os empreiteiros com mais capacidade económica poderão ser levados a colocar nos seus quadros “revisores dos projectos”, situação que, além de deixar as pequenas e médias empresas bem mais fragilizadas, potenciará a inclusão nas propostas, como custos indirectos, dos encargos com tais profissionais.

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