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Data de Extinção das Tarifas Transitórias para Fornecimentos de Eletricidade a Clientes Finais com consumos em AT, MT e BTE

11/02/2014

Assim, de acordo com esta Portaria, a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE é fixada em 31 de dezembro de 2014.

Mais se informa que este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 5 de fevereiro de 2014 e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

Para consultar a Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro, p. f. clique no respetivo diploma.

Serviços de Engenharia

04 fevereiro 2014

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