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Novas regras aplicáveis à remoção de materiais que contenham amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respectivos resíduos

17/02/2014

Este diploma aplica-se às seguintes atividades:

– Demolição de construções em que exista amianto;

– Derrocada de edificações em que exista amianto;

– Remoção de materiais que contenham amianto de instalações, estruturas ou de edifícios;

– Transporte, tratamento e eliminação de resíduos de construção e demolição que contêm amianto (RCDA);

– Deposição de resíduos em aterros autorizados para RCDA.

Esta portaria, vem assim, clarificar os aspetos relacionados com a identificação e caraterização dos materiais que contêm amianto, em fase de projeto e introduzir as medidas de prevenção dos efeitos negativos para o ambiente e de minimização de perigos para a saúde humana, resultantes da deposição não controlada em aterro de resíduos da construção e demolição contendo amianto. São igualmente indicadas, as normas a respeitar em matéria de armazenamento temporário de resíduos de construção e demolição contendo amianto.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, isto é a 18 de fevereiro de 2014.

Para consultar a Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, p. f. clique no respetivo diploma.

Serviços de Engenharia/Segurança

17 fevereiro 2014

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