Obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2018
Mais uma vez, recordamos que a partir do dia 1 de janeiro de 2018, o transporte de resíduos, incluindo os resíduos de construção e demolição (RCD), só pode ser efetuado desde que acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR) – Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril.
Tal como já informado, a emissão de e-GAR é feita através da plataforma da APA SILIAMB, pelo que todos os produtos de resíduos/RCD, independentemente do número de trabalhadores ou de não produzirem resíduos perigosos, devem proceder à devida inscrição e registo nesta plataforma.
Para melhor esclarecer as regras específicas associadas ao transporte de RCD, às isenções à utilização de e-GAR (previstas no Art.º 6.º da Portaria n.º 145/2017), bem como a algumas situações – excecionais – para as quais ainda terão que ser utilizadas as guias em papel, apresentam-se dois esquemas/resumo que ilustram cada situação em particular, designadamente: RCD provenientes de obras isentas de controlo prévio e RCD provenientes de obras sujeitas a controlo prévio – onde se incluem as obras públicas.

Fonte:APA

Fonte:APA
Para qualquer esclarecimento adicional, ou apoio para o registo na plataforma SILIAMB, poderão contactar os Serviços de Engenharia da AICCOPN.
Serviços de Engenharia
18/12/2017







