Prorrogação até 31 de março de 2021
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, que procedeu à alteração de diversos diplomas que contemplam medidas excecionais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio (diploma que estabeleceu um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, e cuja análise foi objeto de notícia neste site, em 14/05/2020, disponível aqui).
Com esta alteração:
- Estabelece-se que o referido regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro passa a vigorar até 31 de março de 2021 (sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram de aplicação de alguns preceitos);
- Prevê-se um dever de divulgação das medidas por parte das seguradoras, na página principal do seu sítio na Internet e através dos contactos habituais com os seus clientes (novo artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio).
O diploma em análise entra em vigor no dia 30 de setembro.
Para consultá-lo clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
30/09/2020







