Foi publicado o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro que procede à 12.ª alteração do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.
Esta alteração vem estabelecer o valor da taxa de gestão de resíduos (TGR) para 2021, fixado em 22€/t, o qual traduz um aumento para o dobro do valor relativo ao ano de 2020 (11€/t).
No entanto, este valor vai, também, incidir sobre o destino final dos resíduos produzidos, sendo que o valor da TGR que será cobrado às entidades, será determinado da seguinte forma:
– 100% do valor da TGR, por cada tonelada de resíduos depositados em aterro (operação de eliminação D1);
– 85% do valor da TGR, por cada tonelada de resíduos que sejam submetidos à operação incineração em terra (operação de eliminação D10);
– 25% do valor da TGR por cada tonelada de resíduos que sejam submetidos à operação de valorização energética (operação de valorização R1).
O incremento associado a esta taxa é justificado pelo aumento significativo, ocorrido nos últimos 5 anos, de “entrada de resíduos para eliminação em aterro” que é necessário inverter, pretendendo-se, assim, promover a valorização em detrimento da eliminação.
A presente Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2021.
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, p.f. clique no diploma.
Serviços de Engenharia e Alvarás
28/10/2020







