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FAQ´s da semana…

18/12/2020

Plano de Segurança e Saúde (PSS)

 

  1. O que é o Plano de Segurança e Saúde (PSS)?

A planificação da segurança e saúde no trabalho pressupõe a elaboração de um PSS em fase de projeto que deverá ser posteriormente desenvolvido e especificado para a fase de execução da obra.

 

  1. Quem é o responsável pela elaboração do PSS?

O PSS que é elaborado em fase de projeto – PSS em projeto – deve ser elaborado, ou mandado elaborar pelo dono da obra, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.

A entidade executante, antes de iniciar a obra, terá que desenvolver e especificar o PSS para a fase da execução da obra – PSS em obra – e apresentá-lo ao dono da obra (representado pelo coordenador de segurança em obra) para a sua validação técnica.

 

  1. O PSS é obrigatório em todas as obras?

Não. O PSS é obrigatório em obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais ou em obras sujeitas a comunicação prévia de abertura de estaleiro.

Nas obras em que não seja obrigatório o PSS, mas que impliquem riscos especiais, a entidade executante, em alternativa ao PSS, deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que todos os intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas.

 

  1. O que são riscos especiais?

São considerados riscos especiais os riscos associados aos seguintes trabalhos:

  • Que exponham os trabalhadores a risco de soterramento, de afundamento ou de queda em altura, particularmente agravados pela natureza;
  • Que exponham os trabalhadores a riscos químicos ou biológicos suscetíveis de causar doenças profissionais;
  • Que exponham os trabalhadores a radiações ionizantes;
  • Efetuados na proximidade de linhas elétricas de média e alta tensão;
  • Efetuados em vias ferroviárias ou rodoviárias que se encontrem em utilização, ou na sua proximidade;
  • De mergulho com aparelhagem ou que impliquem risco de afogamento;
  • Em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido;
  • Que envolvam a utilização de explosivos, ou suscetíveis de originarem riscos derivados de atmosferas explosivas;
  • De montagem e desmontagem de elementos prefabricados ou outros, cuja forma, dimensão ou peso exponham os trabalhadores a risco grave;
  • Que o dono da obra, o autor do projeto ou qualquer dos coordenadores de segurança fundamentadamente considere suscetíveis de constituir risco grave para a segurança e saúde dos trabalhadores.

 

  1. A entidade executante pode iniciar a obra sem a aprovação do PSS?

Não. A entidade executante só pode iniciar a implantação do estaleiro depois da aprovação, pelo dono da obra, do PSS em obra.

O PSS em obra pode ser objeto de aprovação parcial, sempre que não estejam disponíveis todas as informações necessárias à avaliação dos riscos e à identificação das respetivas medidas preventivas. Nestes casos, o plano deve ser completado antes do início dos trabalhos em causa.

Assim, o prazo fixado para a execução da obra não começa a correr antes que o dono da obra comunique à entidade a aprovação do PSS.

 

  1. Qual o PSS que deverá ser apresentado em sede de um pedido de licenciamento municipal?

O PSS que é apresentado num pedido de licenciamento municipal corresponde ao PSS em projeto, da responsabilidade do dono de obra.

 

Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da AICCOPN:

T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt

18/12/2020

 

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