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Atualização do salário mínimo nacional para 2025 – impacto no CCT do setor

19/12/2024

ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2025 – IMPACTO NO CCT DO SETOR   Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que procede à atualização da retribuição mínima mensal garantida.   Assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo nacional passará a ser de € 870,00 (oitocentos e setenta euros), o que implica uma atualização “automática”, desde a referida data, de algumas das retribuições mínimas fixadas no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas (em concreto, as correspondentes aos Grupos XI a XVIII da atual Tabela Salarial).   Deste modo, e sem prejuízo de eventual revisão da tabela salarial do Setor que possa vir a ocorrer, para vigorar no ano de 2025, em sede de contratação coletiva, as empresas Associadas deverão, a partir de 1 de janeiro de 2025, proceder à mencionada atualização salarial relativamente aos seus colaboradores cujos vencimentos sejam de montante inferior à quantia de € 870,00, de acordo com a Tabela “adaptada” ao SMN do próximo ano que a seguir se apresenta e que, repete-se, vigorará a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2025, e até que venha a ser revista:  
Tabela Salarial – Grupos Retribuição Mínima
I € 1.350,00
II € 1.300,00
III € 1.200,00
IV € 1.190,00
V € 970,00
VI € 955,00
VII € 930,00
VIII € 925,00
IX € 900,00
X € 870,00
XI € 870,00
XII € 870,00
XIII € 870,00/696,00 (*)
XIV € 870,00/696,00 (*)
XV € 870,00/696,00 (*)
XVI € 870,00/696,00 (*)
XVII € 870,00/696,00 (*)
XVIII € 696,00 (*)

(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada.

    Para consulta em texto integral do Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, p.f. clique aqui.   Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.
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