Parlamento Europeu Simplifica Regras de Sustentabilidade e Reduz Obrigações de Reporte para as Empresas

19/01/2026
O Parlamento Europeu aprovou o primeiro Pacote Omnibus de Simplificação, introduzindo alterações relevantes ao quadro legislativo europeu em matéria de sustentabilidade empresarial. A iniciativa visa reduzir os encargos administrativos, alinhar as obrigações legais com a capacidade real das empresas e reforçar a competitividade, mantendo, simultaneamente, os objetivos ambientais da União Europeia.
Este Pacote Omnibus tem como principal objetivo simplificar e ajustar regras-chave no domínio da sustentabilidade corporativa, incidindo sobretudo sobre as seguintes áreas:
- Redução do âmbito de aplicação da Diretiva de Relato de Sustentabilidade (CSRD):
• Ficam agora isentas de reporte obrigatório as empresas com menos de 1.000 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 450 milhões de euros.
• A redução do âmbito de aplicação da CSRD diminui de forma significativa o impacto prático dos European Sustainability Reporting Standards (ESRS), contribuindo para uma redução substancial dos custos e da complexidade associados ao reporte. - Alterações à Diretiva de Dever de Diligência (CS3D ou CSDDD):
• O âmbito de aplicação passa a abranger apenas empresas com mais de 5.000 trabalhadores e um volume de negócios anual superior a 1,5 mil milhões de euros, reduzindo de forma significativa o número de empresas sujeitas às obrigações de diligência devida. - Proteção das PME e o “limite da cadeia de valor”:
É introduzido um limite máximo legal às exigências de informação dirigidas às Pequenas e Médias Empresas, às quais apenas poderá ser solicitada informação com base na norma voluntária de reporte de sustentabilidade (VSME) para PME.
Este chamado “limite da cadeia de valor” restringe o efeito de arrastamento das obrigações da CSRD ao longo da cadeia de valor, reforçando de forma significativa a proteção das PME face a pedidos excessivos de reporte por parte de grandes empresas.
O Pacote Omnibus de Simplificação altera os critérios de elegibilidade e o volume das obrigações declarativas das empresas no âmbito da sustentabilidade. As novas regras produzirão efeitos jurídicos 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Para qualquer esclarecimento, pode contactar o Serviços de Engenharia e Alvarás.







