Juros de Mora

20/01/2026

1º Semestre de 2026

Foi publicado, na 2.ª série do Diário da Républica de 16 de janeiro, o Aviso n.º 822/2026/2, que fixa a taxa supletiva de juros moratórios, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, a aplicar no 1º semestre de 2026:

  • Nos créditos referentes a contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013 a taxa supletiva de juros moratórios é de 9,15%.
  • No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 10,15%.

Mais se informa que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios, acessível aqui.

Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.

Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque